O governo do estado renovou nesta terça-feira (5) pela 2ª vez o período de quarentena no RN com o objetivo de frear a contaminação pelo novo coronavírus. As medidas valem até dia 20 de maio, quando o RN completará 48 dias sob quarentena.
O primeiro decreto foi dia 1º de abril. Após isso, a condição foi renovada dia 22 de abril até dia 5 de maio; e agora por mais 15 dias. A grande novidade da publicação desta terça-feira é a determinação da obrigatoriedade do uso de máscaras e a previsão de punição para quem divulgar fake news (notícias falsas) envolvendo a pandemia.
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Não houve alteração na listagem de serviços essenciais. Além da nova data, a alteração foi feita com relação ao artigo 14 do decreto de 1º de abril, que oficializou a quarentena no RN. Inicialmente, esse dispositivo previa a necessidade de disponibilizar máscaras aos funcionários dos serviços essenciais.
Agora, as empresas que estiverem funcionando terão de “garantir a disponibilização suficiente de máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, inclusive quando em entrega em domicílio (delivery).”
Outra alteração foi feita com relação ao artigo 20, que recomendava a circulação no estado somente em caso de necessidade de alimentação, saúde e outras atividades essenciais. Agora, as pessoas precisarão usar máscaras para acessar os serviços que não estiverem suspensos.

Máscaras obrigatórias a partir do dia 7 de maio
A obrigatoriedade de máscaras passa a valer com relação à “circulação de pessoas, para fins de trânsito, prática de atividades físicas ou de qualquer outro propósito, em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.”
As punições pela falta de uso de máscara poderão ser estendidas às empresas que não contribuírem com o cumprimento do decreto. “As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar deverão exigir dos clientes, funcionários e colaboradores o cumprimento do art. 20, § 1º, sob pena de multa de 20% do valor mínimo.”
Os valores mínimos das multas são de R$ 5 mil para para pessoas físicas e R$ 25 mil para as jurídicas. Além disso, quem descumprir as medidas previstas nos decretos poderá responder por infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal, com pena de detenção que vai de um mês a um ano, mais multa.
A obrigatoriedade de todas essas medidas com relação às máscaras começará a valer a partir de quinta-feira (7). Um dos objetivos desse novo decreto é elevar o índice de isolamento social no RN para 60%. Atualmente ele está em 58,2%, de acordo com o site InLoco.
O uso obrigatório de máscaras já havia sido recomendado pelo Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do RN (Sesap). Este documento é do dia 21 de abril e traz alerta sobre o risco de interiorização do casos no Rio Grande do Norte.
Novo decreto de quarentena no RN prevê punição para quem disseminar fake news

Além da punição para quem descumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras, o novo decreto de quarentena no RN trouxe uma novidade com relação a fake news. É o que prevê a nova redação do artigo 23, que antes falava apenas em responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
“A divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.”
Durante a pandemia, o governo do estado e a governadora Fátima Bezerra (PT) têm sido alvos de diversas publicações falsas. Uma das mais famosas foi uma foto-montagem que envolveu a petista e o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).
Em entrevista à Agência Saiba Mais, Fátima Bezerra informou que esse – e outro caso – serão alvo de processos. “Minha assessoria jurídica está cuidando dessas questões, serão processados. Esse rapaz do vídeo vai responder a quatro ações”, declarou. Nas redes sociais, o governo tem feito também uma campanha para desmentir as fake news envolvendo a pandemia.
Confira a íntegra do Decreto Nº 29.668, de 04 de maio de 2020.